
SEM RETORNO PARA SOCIEDADE
São privilégios tributários os gastos tributários — oriundos da omissão na criação de tributo constitucionalmente previsto e das isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia — concedidos a setores ou parcelas específicas de contribuintes sem que exista contrapartida adequada, notória ou comprovada por estudos técnicos para o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda, com diminuição das desigualdades sociais no País.
CONCEDIDOS PARA POUCOS
Lucros e dividendos distribuídos se enquadram como renda e são passíveis de incidência do imposto previsto no artigo 153, III da CF.
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 146,1 bilhões
A não regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é responsável pela segunda maior renúncia de receita a atingir o Poder Público.
 
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 100,5 bilhões
Os valores dos descontos oferecidos nos programas de parcelamentos especiais devem Os valores dos descontos oferecidos nos programas de parcelamentos especiais devem ser considerados como gastos tributários.
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 43,9 bilhões
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 43,9 bilhões
Os valores de empresas com renda anual de até R$ 1,8 milhão.
 
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 35,7 bilhões
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 35 bilhões

GASTOS TRIBUTÁRIOS QUE APRESENTAM RETORNO À SOCIEDADE
As deduções suprem (em parte) a falta de investimento público na área de Saúde.
R$ 35,4 bi

Isenta do pagamento de IRPF sobre seus proventos o cidadão que tenha se aposentado por moléstia grave ou acidente.
R$ 29,2 bi

PROUNI e importação de equipamentos destinados às pesquisas autorizadas pelo CNPq são alguns exemplos.
R$ 6,2 bi

Auxilia o cidadão com mobilidade reduzida na compra de equipamentos que gerem melhora em sua condição de vida e integração com a sociedade.
R$ 2,1 bi

PRIVILÉGIOS TRIBUTÁRIOS ONDE VOCÊ NEM IMAGINA
NOSSAS CONCLUSÕES
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